Estágio Curricular
De acordo com as Diretrizes Curriculares para o Curso de Estatística os alunos poderão optar pelo Estágio Curricular Obrigatório ou pelo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Deste modo o estágio curricular obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Bacharelado em Estatística do IME-UFG são atividades curriculares integrantes do Projeto Político Pedagógico do Curso de caráter optativo, já que o aluno deve escolher entre o estágio curricular obrigatório ou o Trabalho de Conclusão de Curso, podendo ainda optar pelos dois, com observância da Coordenação e do aluno em relação ao tempo de conclusão de curso.
Estágio Curricular Obrigatório
De acordo com a resolução nº766/05 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura - CEPEC em seu "Art.2º - O estágio é um componente curricular de caráter teórico-prático que tem como objetivo principal proporcionar aos alunos a aproximação com a realidade
profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o exercício da profissão e cidadania."
Podemos ainda acrescentar os seguintes objetivos do Estágio Curricular para o curso de Bacharelado em Estatística:
✔ Integrar o processo de formação curricular e extra-curricular do futuro Bacharel em Estatística.
✔ Promover uma interação entre conhecimento científico e técnico, assim como a articulação interdisciplinar entre teoria e prática.
✔ Proporcionar um espaço de prática investigativa, pensamento crítico e aplicação do conhecimento estatístico, a partir dos nexos com os demais componentes do currículo.
✔ Constituir-se como um espaço formativo, de exercício e conscientização do papel social do estatístico, preservando os valores éticos que devem orientar a prática profissional.
✔ Desenvolver a autonomia intelectual e profissional do estagiário.
✔ Oferecer uma aproximação e compreensão da realidade profissional, assim como proporcionar contato com inovações, diversidade e interação com profissionais das demais áreas.
✔ Facilitar a absorção do aluno pelo mercado de trabalho.
✔ Orientação do aluno na escolha de sua especialização profissional.
De acordo com a Lei 11.788 de 2008, o Estágio Curricular poderá ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como junto a profissionais liberais de nível superior devidamente
registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. A parte concedente de estágio deve estar devidamente conveniada com a Universidade Federal de Goiás ou cadastrada por Agentes Integradores.
O Estágio Curricular será desenvolvido em duas modalidades:
✔ Estágio Curricular Obrigatório: atividades de estágio que serão desenvolvidas pelo aluno em dois semestres letivos e através das disciplinas Estágio I e Estágio II, cuja carga horária, feita esta opção, irá compor a carga horária total mínima do curso de Bacharelado em Estatística, que é requisito para obtenção de diploma; o Estágio Curricular Obrigatório pode ser desenvolvido pelo aluno após ele ter completado 50% da carga horária total e
regular do curso de Estatística.
✔ Estágio Curricular Não-Obrigatório: é desenvolvido como atividade optativa que acresce à carga horária regular e obrigatória; pode ser desenvolvido pelos alunos do curso de Estatística após ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas: Estatística I, Estatística II, Probabilidade I e Estatística Computacional I.
Os agentes responsáveis e participantes do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Bacharelado em Estatística do IME/UFG são:
✔ O Coordenador de Estágios: acompanha, organiza, coordena e fiscaliza as atividades de estágio e de todos os outros agentes participantes do Estágio Curricular.
✔ O Orientador: orienta, assisti e avalia o aluno durante o estágio; é responsável pelo desenvolvimento de todas as atividades do aluno estagiário; o professor orientador deve ser escolhido entre o quadro de professores do Instituto de Matemática e Estatística/UFG.
✔ O Supervisor: profissional indicado do quadro de pessoal da parte concedente de estágio para orientar e supervisionar o estagiário. Deve ser graduado em qualquer área e ter experiência com o tema do projeto de estágio desenvolvido pelo estagiário.
✔ O Estagiário: aluno regularmente matriculado no curso de Estatística e que esteja desenvolvendo atividades de Estágio Curricular.
✔ Professor Regente: professor responsável pela carga horária teórica, palestras e seminários da disciplina Estágio I. Também é responsável por orientação sobre a fundamentação e estruturação dos projetos desenvolvidos pelos estagiários.
No início do Estágio I e do Estagio II, com data previamente divulgada pela Coordenação de Estágios, o aluno deve apresentar para a Coordenação de Estágios, juntamente com o Professor Orientador e supervisor, o Plano de Estágio, que tem como finalidade orientar o estagiário no desenvolvimento de seu trabalho, bem como servir de instrumento para o acompanhamento, controle e avaliação do seu desempenho por parte do professor orientador, Supervisor e da coordenação de estágio. A Coordenação de Estágios deve aprovar ou não o Plano de Estágio. No Estágio I , até uma data limite, o aluno escolherá uma instituição, orgão ou empresa conveniada com a UFG, e junto com supervisor deste local e o professor orientador de estágio deverá elaborar um projeto de capacitação, o qual será acompanhado e avaliado por ambos. Todas as atividades do estagiário deve ser acompanhada pelo professor orientador, que poderá solicitar da instituição, por meio do supervisor, relatórios do desenrolar das atividades de elaboração do projeto. No final das atividades da disciplina Estágio I, o Estagiário, sob responsabilidade do Professor Orientador, deve apresentar a Coordenação de Estágios, o Projeto de Estágio, em data estipula pela Coordenação de Estágios, para ser desenvolvido pelo mesmo no Estágio II. O Estágio II será constituído de atividades que visam a execução do projeto de estágio. Ao final do Estágio II, o Estagiário deverá apresentar, perante uma banca examinadora, um Relatório Final, descrevendo as atividades desenvolvidas no Estágio Curricular Obrigatório, com a fundamentação teórica necessária. Ao longo das atividades de estágio, quando solicitado, o aluno deve apresentar Relatórios Parciais à coordenação de estágio. O Plano de Estágio e banca examinadora deverão ser aprovados pelo Conselho Diretor do IME.
A estrutura de Estágio Curricular apresentada neste documento tem suas premissas legais fundamentadas na Lei 11.788 de 2008, que dispõe sobre a forma como deve ser conduzido o Estágio Curricular Obrigatório e o Estágio Não-Obrigatório para as escolas de ensino superior e a resolução CEPEC-nº766/05, que regulamenta as atividades
de estágio nos cursos de bacharelado da UFG.